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Sociedade Orgânica
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Lei Consuetudinária - I

A Igreja: guardiã do Direito Natural
e Luz do Estado

Plinio Corrêa de Oliveira
A partir deste artigo, começaremos a tratar das leis que regiam a Idade Média a fim de ver se nelas subsiste algo que pudesse definir uma sociedade orgânica e, consequentemente, nos dar princípios gerais para aplicar aos grupos sociais de hoje ou no futuro. Com base nesse interesse subjacente, devemos perguntar o que compreendia as leis do reino, feudos, municipalidades e corporações.

Essencialmente precisamos considerar que a sociedade medieval era muito mais complexa do que a nossa e, portanto, proporciona aos juristas muito mais dores de cabeça, assim como estudar um organismo humano que é muito complexo, causa mais dores de cabeça aos médicos do que examinar um único organismo celular.

Tudo o que é mais desenvolvido tende à complexidade, e a sociedade humana, composta por seres simultaneamente materiais e espirituais, tem naturalmente uma grande complexidade.

Lawmaking medieval

Legislação na corte do Rei Henrique VI

O ponto de partida da complexa teoria da lei medieval é a ideia de que o verdadeiro senhor do reino não é o imperador, o rei ou o senhor feudal, mas a Lei Natural, cuja origem é divina. Esta observação não é minha; eu a tomei do Prof. Olivier Martin, da Faculdade de Lei de Paris. Ele sustenta essa tese como base da concepção medieval da lei: Deus, autor da Lei Natural, é a fonte de toda lei. Esse entendimento é diametralmente oposto à concepção moderna de lei.

Hoje, a lei é feita pelo Estado. O Estado é representado por uma Assembleia que institui uma lei. Esta lei é considerada soberana porque a vontade do Estado é tida como soberana. Acima dela, não há outra vontade.

Na Idade Média, a Lei presidia toda a organização político-social: tudo deveria estar de acordo com a Lei Natural. Por sua vez, a Lei Natural foi universalmente entendida na Cristandade como a vontade de Deus gravada na natureza. A inteligência humana é capaz de discernir as regras da Lei Natural.

No entanto, visto que às vezes os homens podem interpretar mal essas regras, Deus deu a eles o Decálogo como o padrão supremo de Sua vontade que deve governar toda a lei universal. É a lei das leis à qual todos os países devem se submeter. Nenhuma autoridade humana, seja a de um imperador, rei ou qualquer outra, pode revogá-la.

Pois bem, uma vez que a interpretação da lei de Deus recai inevitavelmente sobre a Igreja Católica, ela assume um papel central na esfera temporal. A lei básica de toda a Cristandade é a mesma lei que foi dada para a Igreja guardar.

Ela é encarregada de ensinar esta lei, preservando-a de falsas interpretações e aplicando-a por meio de penalidades. Portanto, a arca da lei, sua guardiã, sua depositária, a legisladora por excelência de todas as nações católicas, passa a ser a Igreja Católica.

Outras leis - aquelas feitas por reis, municipalidades e corporações - são apenas regulamentos que derivam desta lei principal.

Entre nossos leitores, podemos encontrar alguns advogados e estudantes de leis. Eles sabem a diferença entre lei e regulamentação. Em nossa Lei Civil contemporânea, o Congresso vota para aprovar uma lei, o Presidente a promulga e, a seguir, define seu regulamento, um conjunto de códigos que permite a sua aplicação. Pois bem, as leis do Estado estão voltadas para a Lei de Deus, assim como os regulamentos feitos pelo Presidente voltam-se para a lei aprovada pelo Congresso.

Lei consuetudinária ou costumeiras

Estabelecidos estes tipos de lei, começaremos agora a estudar o mais interessante deles, que é a lei consuetudinária ou costumeira.

Sem entrar aqui em uma análise estritamente jurídica, podemos simplesmente dizer que na estrutura do Estado Moderno todo homem é supostamente livre. Ele tem a liberdade de fazer o que quiser com apenas dois limites colocados a essa liberdade.

Por um lado, ele é limitado por sua própria vontade, o que significa que ao assinar um contrato, ele não pode violar os termos que se obrigou a observar. Por outro lado, ele está sujeito aos limites da própria lei. A lei é uma ordem do poder competente que se impõe à vontade dos cidadãos, com ou sem o seu consentimento. Portanto, na Lei Moderna, com exceção de alguns contratos livremente aceitos, todos estão sujeitos à única lei estabelecida pelo Estado.

Na Idade Média, surgiu um novo tipo de lei que caracterizou, a meu ver, a maior originalidade da lei medieval: era a lei consuetudinária. Sabemos que consuetudo, em latim, significa costumes. A lei consuetudinária, então, é a lei dos costumes do povo. Para entender bem como nasceu esse tipo de lei, precisamos estudar as condições jurídicas e políticas da Idade Média.

Leis consuetudinárias, nascidas de uma catástrofe

Charlemagne

Carlos Magno seguiu o modelo do Império Romano

As leis consuetudinárias, que constituíram um dos maiores tesouros legislativos de todos os tempos, foram o resultado de uma das maiores catástrofes de todos os tempos. Isso nos mostra que quando o homem é justo, quando busca a Deus de todo o coração, apesar dos desastres e problemas que podem cair sobre ele, ele acaba fazendo maravilhas.

O império carolíngio foi organizado seguindo o modelo do império romano. No império romano a organização do Estado era semelhante à do Estado moderno, ou seja, o imperador, que defendia o Estado, fazia a lei e todos eram obrigados a obedecê-la. Somente o imperador tinha o direito de fazer leis. O império carolíngio foi baseado neste pressuposto.

Depois que Carlos Magno morreu, e mesmo nos últimos anos de sua vida, uma sombra de tristeza caiu sobre todo o seu Império.

No século 8, quando a Europa tinha acabado de conseguir se recuperar da primeira onda de invasões bárbaras no século 5, uma segunda onda surgiu; o mesmo desastre entrou em cena novamente. Os últimos dias de Carlos Magno viram uma nova onda de invasões de Vikings na França. Assunto que analisaremos no próximo artigo.

Continua

Postado em 25 de outubro de 2021

Tradition in Action

 Dr. Plinio Correa de Oliveira
Prof. Plinio
Sociedade Orgânica foi um tema caro ao falecido Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Ele abordou este tema em inúmeras ocasiões durante a sua vida - às vezes em palestras para a formação de seus discípulos, às vezes em reuniões com amigos que se reuniram para estudar os aspectos sociais e história da cristandade, às vezes apenas de passagem.

Atila S. Guimarães selecionou trechos dessas palestras e conversas a partir das transcrições das fitas e de suas anotações pessoais. Ele traduziu e adaptou-os em artigos para o site da TIA. Nestes textos, a fidelidade às ideias e palavras originais é mantida o máximo possível.


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