Sobre a Igreja
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A Autoridade dos Documentos Pontifícios e Conciliares – V
Os documentos do Vaticano II são infalíveis?
Neste ponto, surge naturalmente uma pergunta na mente do leitor: o Concílio Vaticano II exerceu a prerrogativa da infalibilidade?
A resposta é simples e categórica: não. Em nenhum momento os Padres Conciliares tiveram a vontade de definir, isto é, em nenhum momento cumpriram a terceira das condições de infalibilidade indicadas anteriormente (aqui e aqui).
Já na fase preparatória da Assembleia Conciliar, o Santo Padre João XXIII declarou que ela não definiria novos dogmas, mas teria apenas um caráter pastoral. Esta declaração de João XXIII, contudo, não nos parece suficiente para garantir a afirmação de que o Concílio não exerceu seu poder de definir.
De fato, a soberania do Papa é absoluta na Igreja Católica. Ele está acima de todas as leis eclesiásticas. Seu poder não tem limites, exceto os da Lei Divina e da Lei Natural. Qualquer ato pontifício contrário a essas leis seria nulo, mas nenhum Concílio e nenhuma lei anterior, promulgada por ele próprio ou por seus predecessores, pode obrigar o Papa reinante. Portanto, nada impede a possibilidade de que, após ter convocado um concílio pastoral, João XXIII ou seu sucessor decidam transformá-lo em um concílio dogmático.
Por outro lado, em princípio, nada impede um concílio pastoral de definir um dogma, pois nenhum católico ousaria sustentar que um dogma seja algo antipastoral!
A prova de que o Vaticano II não quis definir nenhum dogma está em suas atas e no conteúdo de seus documentos, nenhum dos quais expressa claramente a vontade de definir.
A declaração de 6 de março de 1964 da Comissão Doutrinária do Concílio (1) confirma esse ponto. Esta declaração é de grande importância não só porque o seu conteúdo foi posteriormente repetido pela mesma Comissão (2) e oficialmente aplicado a mais de um esquema (3), mas sobretudo porque o Papa Paulo VI a indicou como norma para a interpretação de todo o Concílio (4). Alguns teólogos poderiam discordar do que acabamos de afirmar, não fosse o fato de várias outras declarações do Papa Paulo VI terem resolvido de forma definitiva e irrevogável esta importante questão.
No final do Concílio, Paulo VI declarou que nele “o Magistério da Igreja [...] não quis pronunciar qualquer sentença dogmática extraordinária” (5).
Posteriormente, em ocasiões menos solenes, mas ainda mais claras e precisas, Paulo VI reafirmou que o Concílio “evitou proclamar de modo extraordinário dogmas dotados de infalibilidade,” mas antes “conferiu aos seus ensinamentos a autoridade do Magistério Ordinário supremo.” (6) Afirmou ainda que um dos seus pontos programáticos era “não dar novas definições dogmáticas solenes.” (7)
Um Concílio só tem a autoridade que o Papa quer conferir-lhe. Assim, estes pronunciamentos pontifícios, subsequentes à promulgação dos documentos conciliares, puseram fim a todas as dúvidas que pudessem subsistir.
Num artigo publicado em 1965 na Revista Eclesiastica Brasileira, o Bispo Boaventura Kloppenburg analisou o problema da qualificação teológica da Constituição Conciliar Lumen gentium e declarou que “inclinava-se a concluir que todas as verdades data opera propostas como doutrinas reveladas pela Lumen gentium são, de fato, verdades de fé solenemente definidas.” (8) Após as declarações citadas de Paulo VI, tal juízo já não pode ser sustentado. (9)
Um documento do Concílio Vaticano II sobre a Igreja intitula-se “Constituição Dogmática.” Pode-se deduzir disso que nele existe alguma definição de dogma? A questão pode parecer supérflua, mas a levantamos para alertar o leitor contra um erro em que alguns incorreram. Ouvimos até que um professor de teologia que estudou a questão afirmou categoricamente que o título “Constituição Dogmática” é suficiente para provar que tudo na Lumen gentium é dogma.
Claro que, neste caso, o adjetivo “dogmático” significa apenas que se refere a uma questão relacionada com o dogma. Da mesma forma, nem tudo o que se lê num manual de teologia dogmática é dogma.
Não demos, portanto, ao Vaticano II um assentimento que o próprio Concílio não nos pediu. Contudo, atentemos aos seus ensinamentos em toda a extensão da autoridade que possuem, compreendendo inclusive que, na medida em que expandem os ensinamentos anteriores da Igreja, podem ser fatores importantes para o estabelecimento da infalibilidade, dando continuidade ao mesmo ensinamento.
Pensando com a Igreja
O mundo católico, perplexo, testemunha diariamente novos atos de indisciplina por parte dos progressistas contra o Magistério da Igreja… Eles incitam continuamente todos os católicos a abandonar a doutrina tradicional da Igreja, incluindo pontos garantidos pela marca da infalibilidade. Diante de tal perigo, permaneçamos firmes na fé, sempre prontos a prestar ao Magistério eclesiástico a máxima submissão, com o assentimento externo e interno que a fé tem o direito de esperar de nós.
Para isso, é essencial conhecer a doutrina da Igreja sobre o seu próprio ensinamento, da qual esta série só pôde apresentar algumas linhas gerais.
Desta forma, podemos compreender melhor, admirar e seguir o que Santo Inácio, em suas Regras para pensar com a Igreja, expõe a respeito do Magistério Eclesiástico. Transcrevemos as palavras do Santo, pedindo a Nossa Senhora que inspire em todos os seus filhos uma submissão dócil, entusiástica e perfeita à Sé de Pedro:
“Primeira regra – Renunciando a todo juízo de valor, devemos estar inteiramente dispostos a obedecer em todas as coisas à verdadeira Esposa de Jesus Cristo Nosso Senhor, que é a nossa Hierárquica Santa Mãe Igreja.”
“Nona regra – Finalmente, louvar todos os preceitos da Igreja, buscando sempre razões a seu favor e nunca em seu desfavor.”
“Décima terceira regra – Para estarmos sempre do lado da verdade, devemos seguir esta norma: o branco que vejo é preto, se a Santa Igreja assim o decidir, crendo que entre Cristo Nosso Senhor, o Esposo, e a Igreja, sua Esposa, está o mesmo Espírito que nos governa e nos guia para a salvação de nossas almas. De fato, o mesmo Espírito Divino que nos deu os Dez Mandamentos também reina e governa nossa Santa Mãe Igreja.”
A resposta é simples e categórica: não. Em nenhum momento os Padres Conciliares tiveram a vontade de definir, isto é, em nenhum momento cumpriram a terceira das condições de infalibilidade indicadas anteriormente (aqui e aqui).
Já na fase preparatória da Assembleia Conciliar, o Santo Padre João XXIII declarou que ela não definiria novos dogmas, mas teria apenas um caráter pastoral. Esta declaração de João XXIII, contudo, não nos parece suficiente para garantir a afirmação de que o Concílio não exerceu seu poder de definir.
A chave de ouro no brasão papal refere-se à autoridade direta do Papa na esfera espiritual, enquanto a de prata representa sua autoridade indireta na esfera temporal
Por outro lado, em princípio, nada impede um concílio pastoral de definir um dogma, pois nenhum católico ousaria sustentar que um dogma seja algo antipastoral!
A prova de que o Vaticano II não quis definir nenhum dogma está em suas atas e no conteúdo de seus documentos, nenhum dos quais expressa claramente a vontade de definir.
A declaração de 6 de março de 1964 da Comissão Doutrinária do Concílio (1) confirma esse ponto. Esta declaração é de grande importância não só porque o seu conteúdo foi posteriormente repetido pela mesma Comissão (2) e oficialmente aplicado a mais de um esquema (3), mas sobretudo porque o Papa Paulo VI a indicou como norma para a interpretação de todo o Concílio (4). Alguns teólogos poderiam discordar do que acabamos de afirmar, não fosse o fato de várias outras declarações do Papa Paulo VI terem resolvido de forma definitiva e irrevogável esta importante questão.
No final do Concílio, Paulo VI declarou que nele “o Magistério da Igreja [...] não quis pronunciar qualquer sentença dogmática extraordinária” (5).
Paulo VI, no encerramento do Concílio, anuncia que o Concílio não pronunciou dogma
Um Concílio só tem a autoridade que o Papa quer conferir-lhe. Assim, estes pronunciamentos pontifícios, subsequentes à promulgação dos documentos conciliares, puseram fim a todas as dúvidas que pudessem subsistir.
Num artigo publicado em 1965 na Revista Eclesiastica Brasileira, o Bispo Boaventura Kloppenburg analisou o problema da qualificação teológica da Constituição Conciliar Lumen gentium e declarou que “inclinava-se a concluir que todas as verdades data opera propostas como doutrinas reveladas pela Lumen gentium são, de fato, verdades de fé solenemente definidas.” (8) Após as declarações citadas de Paulo VI, tal juízo já não pode ser sustentado. (9)
Um documento do Concílio Vaticano II sobre a Igreja intitula-se “Constituição Dogmática.” Pode-se deduzir disso que nele existe alguma definição de dogma? A questão pode parecer supérflua, mas a levantamos para alertar o leitor contra um erro em que alguns incorreram. Ouvimos até que um professor de teologia que estudou a questão afirmou categoricamente que o título “Constituição Dogmática” é suficiente para provar que tudo na Lumen gentium é dogma.
Claro que, neste caso, o adjetivo “dogmático” significa apenas que se refere a uma questão relacionada com o dogma. Da mesma forma, nem tudo o que se lê num manual de teologia dogmática é dogma.
Não demos, portanto, ao Vaticano II um assentimento que o próprio Concílio não nos pediu. Contudo, atentemos aos seus ensinamentos em toda a extensão da autoridade que possuem, compreendendo inclusive que, na medida em que expandem os ensinamentos anteriores da Igreja, podem ser fatores importantes para o estabelecimento da infalibilidade, dando continuidade ao mesmo ensinamento.
Pensando com a Igreja
O mundo católico, perplexo, testemunha diariamente novos atos de indisciplina por parte dos progressistas contra o Magistério da Igreja… Eles incitam continuamente todos os católicos a abandonar a doutrina tradicional da Igreja, incluindo pontos garantidos pela marca da infalibilidade. Diante de tal perigo, permaneçamos firmes na fé, sempre prontos a prestar ao Magistério eclesiástico a máxima submissão, com o assentimento externo e interno que a fé tem o direito de esperar de nós.
O Papa Francisco choca os católicos ao rezar diante de uma deusa pagã na Basílica de São Pedro
Desta forma, podemos compreender melhor, admirar e seguir o que Santo Inácio, em suas Regras para pensar com a Igreja, expõe a respeito do Magistério Eclesiástico. Transcrevemos as palavras do Santo, pedindo a Nossa Senhora que inspire em todos os seus filhos uma submissão dócil, entusiástica e perfeita à Sé de Pedro:
“Primeira regra – Renunciando a todo juízo de valor, devemos estar inteiramente dispostos a obedecer em todas as coisas à verdadeira Esposa de Jesus Cristo Nosso Senhor, que é a nossa Hierárquica Santa Mãe Igreja.”
“Nona regra – Finalmente, louvar todos os preceitos da Igreja, buscando sempre razões a seu favor e nunca em seu desfavor.”
“Décima terceira regra – Para estarmos sempre do lado da verdade, devemos seguir esta norma: o branco que vejo é preto, se a Santa Igreja assim o decidir, crendo que entre Cristo Nosso Senhor, o Esposo, e a Igreja, sua Esposa, está o mesmo Espírito que nos governa e nos guia para a salvação de nossas almas. De fato, o mesmo Espírito Divino que nos deu os Dez Mandamentos também reina e governa nossa Santa Mãe Igreja.”
- Cf. L’Osservatore Romano, ed. francesa, 18 de dezembro de 1964, p. 10.
- Ibid.
- Cf. L’Osservatore Romano, ed. francesa, 26 de novembro de 1965, p. 3.
- Paulo VI, Discurso na Audiência Geral de 1º de dezembro de 1966, na Revista Eclesiástica Brasileira, 1966, fasc. 1, pp. 169-171.
- Paulo VI, Discurso de encerramento do Concílio Ecumênico Vaticano II, em Concílio Vaticano II, Madrid: B.A.C., 1965, pp. 817.
- Paulo VI, Discurso de 1 de dezembro de 1966, p. 170.
- Paulo VI, Discurso na Audiência Geral de 8 de março de 1967, em L'Osservatore Romano," jornal argentino, edição de 21 de março de 1967.
- Boaventura Kloppenburg, "Subsídios para a qualificação teológica da Lumen Gentium," em Revista Eclesiástica Brasileira, 1965, fase. 2, pp. 209-219.
- "Renovatio," Revista de teologia e cultura, Genova, 1967, n. 2; Cirilo Folch Gomes, "A revelação divina,” na Revista Eclesiástica Brasileira, 1966, fasc. 4, pp. 816-837; Henri de LaValette, "Réflexion sur la portée doctrinale et pastorale des documents du Vatican II," in Etudes, setembro de 1966, pp. 258-269.
Publicado pela primeira vez em Catolicísmo, n. 202, outubro de 1967
Postando em 29 de maio de 2026
Postando em 29 de maio de 2026




















