Sim, por favor
Não, obrigado
Questões Tradicionalistas
donate Books CDs HOME updates search contact

Missa de Diálogo - VII

Pio XI vs. São Pio X na Participação Ativa

Dra. Carol Byrne, Grã-Bretanha
Na tentativa de justificar sua preferência pelo canto congregacional e pelas respostas faladas na liturgia (missa dialogada), os oponentes da oração silenciosa invariavelmente mencionam a versão Italiana do motu proprio do Papa Pio X de 1903 motu proprio Tra le Sollecitudine sobre Música Sacra, que continha a frase "participação ativa." Como vimos anteriormente, essa frase apresenta dois obstáculos principais para nossa aceitação dela em seu valor nominal.

Em primeiro lugar, nenhuma expressão equivalente desta frase está contida na única versão autorizada do documento, que é a Latina. Não há qualquer referência a “ativo” naquele original. Em segundo lugar, não há qualquer referência à resposta vocal dos leigos, seja falada ou cantada.

De onde vem a expressão 'participação ativa'?

Se examinarmos os principais documentos da liturgia emitidos antes de seu pontificado por Pio X, um fato se impõe: a “participação ativa” nunca fez parte de seu léxico.

lay participation mass

Um coro composto por rapazes e moças se apresenta no altar - consequência da participação ativa

Podemos mostrar por meio desses textos a continuidade e notável consistência de seu pensamento sobre a liturgia:
  • Em 1888, quando era Bispo de Mântua, ele realizou um Sínodo que emitiu vários decretos sobre temas pastorais, incluindo a liturgia. Os decretos sobre a música sacra diziam respeito ao Canto Gregoriano, ao uso de instrumentos musicais, à escolha da música de órgão, à formação de seminaristas e à exclusão das mulheres dos coros da igreja. O tema “participação ativa” esteve totalmente ausente.

  • Em 1893, como Cardeal Patriarca de Veneza, ele enviou um relatório detalhado chamado Votum Voto à Sagrada Congregação dos Ritos depois que o Papa Leão XIII organizou uma Conferência sobre o Canto Gregoriano e emitiu um questionário papal.

    No Votum, que pode ser lido aqui, ( 1) ele expôs o ensino oficial da Igreja sobre a música sacra. Isso basicamente seguiu os princípios do documento anterior do Papa Leão XIII, Ordinatio quoad sacram musicam, sobre a Música Sacra, publicado em 1884. (2) É significativo que o Votum tenha sido redigido pelo Pe. Angelo De Santi, que mais tarde prepararia o conteúdo do motu proprio de Pio X na Música Sacra. Os registros mostram claramente que em seus respectivos documentos nem o Papa nem o Cardeal aludiram à "participação ativa.”

  • Em 1895, ele publicou uma Carta sobre a Música Sacra. É virtualmente uma repetição de seu tema anterior, pois reitera todos os pontos expostos no Sínodo de 1888 e no Votum de 1893. Novamente, não há menção de "participação ativa.”
Em 1903, ele publicou seu motu proprio, cujo texto em Latim era praticamente idêntico aos decretos mencionados e, como eles, não fazia menção à “participação ativa.” Isso não é surpreendente, uma vez que o Papa Pio X estava seguindo as prescrições do Concílio de Trento, (3) que também não o mencionava. Só na versão Italiana a expressão teve sua irrupção repentina e inesperada.

Vale lembrar também que nenhuma menção à “participação ativa” foi feita no Código de Direito Canônico de 1917 que havia sido elaborado sob Pio X.

Legislação progressista de Pio XI

Com a publicação da Constituição Apostólica Divini Cultus (1928), não há dúvida de que o Movimento Litúrgico começou a deslizar dramaticamente na direção do Vaticano II. Nela, o Papa Pio XI recomendava expressamente a “participação ativa” da congregação na liturgia:

“Para que os fiéis possam participar mais ativamente do culto divino, façam-se de novo cantar o Canto Gregoriano, até onde pertence a eles para participar.”

pope pius xi

Pio XI, influenciado pelos modernistas, inicia a participação leiga

Isso marca uma ruptura distinta com a posição de seu antecessor. São Pio X nunca atribuiu um papel para a congregação cantar o Canto Gregoriano ou mesmo sugeriu que “pertence a eles participar dele.” Pelo contrário, São Pio X disse o contrário. Indicou que os membros da congregação não estão incluídos nesta forma de participação quando disse que, além do que é cantado pelo celebrante e seus ministros no altar, todo o resto do canto litúrgico pertence ao coro. (4)

Como alguém que leu o documento poderia, com a consciência limpa, interpretar isso como um desejo por parte do Papa do canto congregacional, requer algumas explicações.

Outra anomalia gritante no Divini Cultus é a seguinte declaração:

“É muito importante que quando os fiéis assistem às cerimônias sagradas, ou quando confrarias piedosas participam de uma procissão com o clero ... eles cantem alternadamente com o clero ou o coro ... seja na língua da Liturgia ou no vernáculo.”

Nesta passagem, onde a congregação é realmente instruída a cantar as respostas, reina a confusão entre as situações litúrgicas e não litúrgicas. O conceito de cerimônias sagradas pode se aplicar a ambas as cerimônias fora e dentro da igreja e, portanto, o laicato é indiretamente convidado por Pio XI a cantar dentro da igreja durante as cerimônias sagradas.

No entanto, São Pio X fez uma distinção crucial entre as cerimônias que acontecem dentro da igreja e as dos eventos religiosos que ocorrem fora da igreja, como procissões, romarias, etc. No primeiro caso, o canto é uma função estritamente litúrgica reservada ao clero e ao coro; no último, todos os fiéis tinham permissão para cantar hinos em qualquer idioma. (5)

Lobby nos bastidores

O que nem sempre é apreciado no Divini Cultus é o fato de que, antes de sua publicação, uma forte operação de lobby estava em andamento no Vaticano para atingir o objetivo de “participação ativa” na liturgia.

mercier

Cardeal Mercier, um ardente apoio do novo movimento litúrgico

Pio XI admitiu que estava sendo influenciado por lobistas: “Estamos, portanto, atendendo aos pedidos que ... nos foram feitos” por “não poucos Bispos” e vários “congressos musicais.”

Isso mostra que as raposas progressistas já estavam farejando o galinheiro no Vaticano, esperando que alguém levantasse o trinco. Nenhum nome dos Bispos é fornecido, mas os documentos publicados oficialmente nos dão um vislumbre de alguns deles, incluindo o protetor de Beauduin, o Cardeal Mercier de Malines. (6)

Como fervoroso defensor do Movimento Litúrgico de Beauduin, o Cardeal Mercier havia, de acordo com seu biógrafo, “feito todos os esforços possíveis para introduzir a prática do canto congregacional em sua diocese” muito antes de Divini Cultus ser publicado. (7)

Portanto, no que diz respeito à “participação ativa,” não era exatamente a Igreja falando, mas um punhado de entusiastas movidos pela agenda clamando por mudanças de política que haviam conquistado o ouvido do Papa.

Continua
 

  1. O texto foi reproduzido em Pierre Combe, The Restoration of Gregorian Chant, Catholic University of America Press, 2008, Appendix III, p, 421
  2. Sagrada Congregação dos Ritos, Ordinatio quoad sacram musicam, ASS, 1884, vol. 17, pp. 340-349.
  3. Pio X, 1903 motu proprio, # 25: “Que o cântico Gregoriano tradicional acima mencionado seja cultivado por todos com diligência e amor, de acordo com as prescrições Tridentinas.”
  4. Pio X, motu proprio, 1903, # 12: Praeter melodias celebrantis ad altare et ministrorum, quae cantu gregoriano semper cani debent sine organi sequentia, quae cantus liturgici extant sunt Chori Levitarum. (Além do canto do celebrante no altar e dos seus ministros, que deve ser sempre cantado em canto Gregoriano e sem acompanhamento do órgão, o que resta do canto litúrgico pertence ao coro dos Levitas.)
  5. Pio X, motu proprio, 1903, # 21: “Nas procissões fora da igreja, o Ordinário pode dar permissão a uma banda ... para acompanhar algum cântico espiritual cantado em Latim ou em vernáculo pelos cantores e pelas associações religiosas que participam a procissão.”
    Além disso, os leigos foram autorizados a cantar hinos em qualquer idioma dentro da igreja em cerimônias não litúrgicas, como novenas, sodalidades, estações da Cruz, etc.
  6. 6. A Sagrada Congregação dos Ritos respondeu em cartas privadas aos Bispos de Mântua (18 de fevereiro de 1921); Pesaro, Itália, (25 de fevereiro de 1921); Malines (27 de abril de 1921); sem nome (4 de agosto de 1922); e Gênova (30 de novembro de 1935), para dizer que as respostas dos leigos na liturgia são consideradas “não convenientes,” que o costume da participação silenciosa deve ser respeitado e que a questão cabe aos Bispos locais decidir. (See T. L. Bouscaren, The Canon Law Digest, Vol. II, 1933-1942, Bruce, 1943, pp. 198-200).
  7. A. Laveille, A Life of Cardinal Mercier, trans. Arthur Livingstone, The Century Co., New York, 1928, p. 141
“Dada a atualidade do tema deste artigo (4 de junho de 2014), TIA do Brasil resolveu republicá-lo - mesmo se alguns dados são antigos - para benefício de nossos leitores.”


Postado em 7 de abril de 2021

Tópicos relacionados de interesse

Trabalhos relacionados de interesse




Volume I
A_Offend1.gif - 23346 Bytes

Volume II
Animus Injuriandi II

Volume III
ad1

Volume IV
ad2

Volume V
Animus Injuriandi II

Volume VI
destructio dei

Volume VII
fumus satanae

Volume VIII
creatio

Volume IX
volume 10

Volume X
ecclesia

Volume XI
A_hp.gif - 30629 Bytes

Edição Especial