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Prêmios e Punições Públicas


Prof. Plinio Corrêa de Oliveira

Recentemente, fomos convidados a comentar o fato de que o costume de conceder prêmios aos melhores alunos está sendo abolido em várias escolas. Na raiz dessa nova política está a ideia de que o costume de conceder prêmios públicos é duplamente prejudicial: gera vaidade naqueles que são os beneficiários das honras e desenvolve um complexo de culpa ou inferioridade nos demais.

Como esse tópico desempenha um papel vital na manutenção da sanidade social, envolve uma apreciação pelos costumes consagrados pelo tempo e é essencial para a vida de uma civilização, decidimos lidar com o assunto. A questão transcende em muito o âmbito da escola e afeta diretamente as honras e punições administradas em todas as sociedades humanas.

Medal of Supreme Order of Christ

Condecoração concedida pela Ordem de Cristo
Decoração concedida pela Ordem de Cristo Segundo a doutrina de Santo Tomás, o fato de uma pessoa possuir atributos autênticos e ser reconhecida e honrada como tal pela sociedade, é um bem maior do que a saúde ou a riqueza, e inferior apenas à graça de Deus, que transcende qualquer outro bem (cf. II. II., q 129, a. 1, c; a.3, c).

Portanto, privar o melhor da honra que é deles por direito é uma flagrante injustiça, porque inflige uma perda, uma perda muito grave, àqueles que merecem exatamente o oposto.

Além disso, a concessão de honras não orgulha os homens verdadeiramente virtuosos, mas os estimula a avançar ainda mais na virtude. Quanto aos outros, não os degradam; antes, convida-os a uma imitação louvável.

Isso foi ensinado por São Pio X no Breve, Multum ad excitandos de 7 de Fevereiro de 1905, com relação à Ordem Suprema do Exército de Nosso Senhor Jesus Cristo, geralmente chamada de Ordem de Cristo. É a mais alta Ordem honorífica da Santa Sé e, portanto, de todo o Cristianismo.

Ele disse: “As recompensas concedidas por mérito desempenham um papel poderoso em estimular corações com o desejo de realizar ações generosas, pois se os homens da Igreja ou da sociedade que a mereceram estão investidos de glória, eles fornecem um estímulo para todos os outros seguirem o mesmo caminho de honra e glória. De acordo com este sábio princípio, os Romanos Pontífices, nossos Predecessores, consideravam as Ordens dos Cavaleiros com um favor especial como outro estímulo para o bem. Por sua iniciativa, muitas Ordens foram criadas, e outras, que haviam sido instituídas anteriormente, foram restauradas à sua dignidade original e receberam novos e maiores privilégios.”

Nesse espírito, a Santa Igreja estabeleceu várias honras para estimular os leigos. Ela também forneceu vários títulos honoríficos para recompensar seus sacerdotes: os títulos de Monsenhor e Cônego honorário são exemplos característicos.

Também nesse sentido, a Igreja estabeleceu cerimônias para infligir uma nota de infâmia àqueles que a merecem. Precisamos apenas mencionar o terrível ritual de rebaixamento de padres ou, na Idade Média, a cerimônia análoga para cavaleiros considerados indignos do nome.

Degradation of a knight

Um cavaleiro degradado em uma cerimônia pública
A figura acima mostra a medalha que indica uma classificação singular na Ordem de Cristo. Tudo nela - sua forma, sua cor, o fato de que deve ser usada abertamente no peito - indica a intenção da Igreja de que seja visível a todos. Assim, ela proclama com grande pompa os méritos de seu portador.

A próxima foto, à esquerda, representa uma gravura em madeira datada de 1565, mostrando um cavaleiro que está sendo degradado publicamente. A Cavalaria era um sacramento. Portanto, o rebaixamento de um cavaleiro foi realizado não apenas com a cooperação da Igreja, mas com sua total aprovação.

Na foto, o cavaleiro, que desonrou seu posto por algum crime infame, é montado com escárnio em algo como um cavalo de pau, que é uma viga de madeira. Ao lado, vemos um pajem segurando seu cavalo, que ele foi forçado a desmontar.

A cerimônia está terminada pela metade. Eles já o despojaram do capacete e das luvas, que foram lançadas ao chão. Dois cavaleiros em trajes cerimoniais estão agora removendo seus escudos. Assim, peça por peça, ele será despojado de toda a sua armadura. Reunidos em praça pública ou apinhados nas janelas do andar superior, o público assiste horrorizado e edificado à cerimônia.

Uma aplicação contemporânea

Reminiscências de dias passados, pode-se dizer. Não. Essa cerimônia, infelizmente laicizada, ainda existe em todos os exércitos modernos sob a forma de rebaixamento militar. E ainda hoje, a Santa Igreja pune a infâmia em grande benefício da defesa da moralidade pública, da mesma forma que também constantemente e maternalmente confere honras aos leigos e eclesiásticos merecedores. A concessão de honras é tão conhecida e frequente que os exemplos são supérfluos.

Expulsion of public sinners - Roman Pontifical
Cerimônia de expulsão de pecadores públicos da Igreja
Quanto à aplicação da punição, oferecemos um exemplo do decreto expressivo do Cardeal Arcebispo de Bogotá, Colômbia, publicado na edição de 24 de abril de 1958 do El Catolicismo. Os parágrafos essenciais são os seguintes:
“Nós, Crisanto Luque, Cardeal Presbítero da Santa Igreja Romana, invocamos os Santos. Cosme e Damião, pela graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Bogotá e Primaz da Colômbia, considerando que:

“1. O Cânon 2356 do Código de Direito Canônico dispõe que os bigamistas são ipso facto infames e que, se desconsiderarem as advertências do Ordinário e permanecerem em seu relacionamento ilícito, devem ser excomungados ou punidos com um interdito pessoal, dependendo da gravidade de sua culpa. …

“4. Por documentos públicos, foi demonstrado que o Dr. Hernando Diaz Rubio e a Sra. Olda Pardo contrataram o chamado casamento civil em Ibarra, Equador, estando o Dr. Diaz Rubio vinculado a um casamento anterior, mas mantendo uma ligação íntima com a Sra. Pardo;

"Declaramos assim:

“1. Pelo fato de terem se aventurado a contratar esse casamento civil, eles são infames e estão sujeitos a todas as consequências canônicas da infâmia por lei ... (Cânones 2356 e 2294, § 1°, do Código de Direito Canônico ); …

“3. Os culpados devem ser notificados deste decreto e, portanto, devem ser lembrados de seu dever de se separarem sob a ameaça de excomunhão, caso permaneçam em sua ligação ilícita, e isso será publicado em público pela imprensa para que produza os efeitos sociais desejados.”
Em resumo, conceder prêmios públicos e impor punições públicas difamatórias está de acordo com os costumes e práticas da Santa Igreja. Em nossa opinião, qualquer escola de pensamento que negue isso não pode ser considerada eficaz, nem bem orientada.

Publicado pela primeira vez em Catolicismo, Janeiro de 1959
Traduzido pela TIA

Postado em 10 de fevereiro de 2020
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